23 de abril de 2009

Culpa em Entre-os-Rios III

Caríssimos,
Parece que há novos desenvolvimentos quanto a esta mirabolante história.
Dizem os nossos órgãos de comunicação social que o Governo decidiu aumentar o valor das indemnizações a pagar às famílias das vítimas para compensar o valor das custas que estas teriam que pagar a propósito do processo que moveram contra o Estado.
Mais uma vez o Governo minimiza este assunto, fazendo passar a ideia de que o que está em causa são apenas questões monetárias.
O que é, meu amigos, muito triste.
A falta de respeito evidenciada até hoje quanto a este caso perpetua-se na resolução do Conselho de Ministros agora aprovada.

Aqui vai o texto:

"Resolução do Conselho de Ministros que estabelece que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas da queda da ponte sobre o rio Douro, em Entre-os-Rios e Castelo de Paiva, devem ser acrescidas de compensação no valor das despesas tidas com custas judiciais suportadas em processos directamente resultantes do referido sinistro. Esta Resolução prevê que ao valor já atribuído aos herdeiros das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios seja acrescido o valor equivalente aquele que os referidos herdeiros suportam com custas judicias em processos directamente resultantes desse trágico sinistro, no âmbito da Resolução de 2001 que estabeleceu o procedimento de determinação e o pagamento das indemnizações. Estes prejuízos relativos aos valores das custas judiciais não eram previsíveis, quer no momento da decisão que culminou na referida Resolução do Conselho de Ministros, quer no momento da determinação, pela comissão especialmente criada para o efeito, dos montantes indemnizatórios a pagar pelo Estado. O Estado, que desde o primeiro momento reconheceu as características particulares do caso e as necessidades de protecção dos herdeiros das vítimas de tão funesto evento, assume agora a premência de complementar o regime previsto em 2001, por razões de solidariedade e de justiça social"

3 comentários:

Sometimes Always disse...

mas entretanto não se perdoam os velhinhos que estavam isentos de descontar para IRS mas que não fizeram a declaração do mesmo de pagar uma multa de 150 euros. multa muitas vezes superior à pensão mensal. e porque?? porque não se compram votos com caridades.

beijitos doces

Sometimes Always disse...

e há uma coisa que me faz confusão: se não há culpados, porque paga o estado as indemnizações e ainda a custas, ao aumentar as indemnizações. não é isto mais do que um assumir de culpa??

beijitos doces

Charroque da Prrofundurra disse...

Esta sociedade tem cá um medo dos Srs. Juizes que até assusta. Dar a volta à lei, é o nome que isto tem, é tuga e é de homem!